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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.028.440

Execução de título extrajudicial: bem de família

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.

1. Alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil afastada. O Tribunal de origem apreciou as questões essenciais.

2. Cerceamento de defesa não configurado. Pedido de mandado de constatação formulado tardiamente. Revisão da conclusão sobre a não comprovação do uso residencial do imóvel exige reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

3. Dissídio jurisprudencial pela alínea c prejudicado em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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