TSTAIRR 100846-93.2016.5.01.0201
Execução: correção monetária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação do precedente da Excelsa Corte, hipótese dos autos. 3. Decisão regional em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte e pela SbDI-I do TST. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios