TSTAg-AIRR 84300-30.2008.5.05.0007
Execução: deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Assédio Moral
- Litigância de Má-Fé
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CUSTAS Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 5º, II e LIV, e 146, III, a , da Constituição Federal, de maneira que não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Assédio Moral; Litigância de Má-Fé; Nulidade; Provas; Recurso; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Custas / Emolumentos