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Jurisprudências

TSTAIRR 25865-31.2014.5.24.0005

Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, bem como na incidência da Súmula 126 do TST, abrangendo os temas de nulidade por cerceamento de defesa, licitude da terceirização, diferenças salariais por isonomia, horas extras e indenização por dano moral. O agravante, contudo, limitou-se a repisar os argumentos de mérito das matérias ventiladas e a proferir considerações genéricas sobre a inaplicabilidade das súmulas e óbices processuais, furtando-se de atacar, de forma analítica e específica, os fundamentos autônomos erigidos no despacho denegatório. Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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