TSTAIRR 25865-31.2014.5.24.0005
Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, bem como na incidência da Súmula 126 do TST, abrangendo os temas de nulidade por cerceamento de defesa, licitude da terceirização, diferenças salariais por isonomia, horas extras e indenização por dano moral. O agravante, contudo, limitou-se a repisar os argumentos de mérito das matérias ventiladas e a proferir considerações genéricas sobre a inaplicabilidade das súmulas e óbices processuais, furtando-se de atacar, de forma analítica e específica, os fundamentos autônomos erigidos no despacho denegatório. Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.