TSTAIRR-Ag-AIRR 10536-68.2016.5.03.0174
Correção monetária
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante pelo fato do acórdão regional estar de acordo com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 58, com eficácia erga omnes , nos termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal. 2. Nada obstante, no agravo de instrumento, a parte limitou-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e que a decisão agravada não teria sido adequadamente motivada, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma singularizada, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado (artigo 1.016, III, do CPC/2015). Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Procuração / Mandato; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra