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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100646-38.2022.5.01.0052

Comissões e percentuais: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Comissões e percentuais
  • Horas extras
  • Óbice processual
  • Ausência de indicação dos trechos do acórdão regional
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES E PERCENTUAIS. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte descumpre o pressuposto constante no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixa de indicar os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, mas procede à transcrição de trecho estranho aos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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