TSTAg-AIRR 0100646-38.2022.5.01.0052
Comissões e percentuais: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Comissões e percentuais
- Horas extras
- Óbice processual
- Ausência de indicação dos trechos do acórdão regional
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES E PERCENTUAIS. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte descumpre o pressuposto constante no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixa de indicar os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, mas procede à transcrição de trecho estranho aos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator