STJAgRg no AREsp 2.967.139
Inconformismo ministerial: crime de tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Inconformismo ministerial
- Crime de tráfico
- Pleito de afastamento da minorante do privilégio
- Impossibilidade
- Ausência de prova inequívoca da dedicação ao crime organizado
- Reconhecimento expresso na sentença e no acórdão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL. CRIME DE TRÁFICO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA DEDICAÇÃO AO CRIME ORGANIZADO. RECONHECIMENTO EXPRESSO NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. ALTERAÇÃO QUE EXIGIRIA REVOLVIMENTO FÁTICO. PRETENSÃO QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.