TSTEDCiv-AIRR 10664-11.2015.5.15.0103
Não cabimento: erro grosseiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Correção Monetária
- Recuperação Judicial
- Juros de Mora
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Correção Monetária; Recuperação Judicial; Juros de Mora