TSTRR 20-85.2022.5.21.0009
Percepção de "quebra de caixa": ctva
- Direito do Trabalho
- Percepção de "quebra de caixa"
- Ctva
- Natureza variável
- Ajuste de mercado
- Redução ou supressão
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA". CTVA. NATUREZA VARIÁVEL. AJUSTE DE MERCADO. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. 1. A controvérsia dos autos consiste em definir se o adicional de "quebra de caixa" pode ser compensado/abatido do cálculo da CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado), nos termos do MN RH 115 da CAIXA. 2. Na espécie, a Corte Regional entendeu que não é possível compensar a quebra de caixa com a CTVA, uma vez que as referidas parcelas possuem finalidades distintas. Registrou, com amparo no que estabelece o item 3.3.3 do RH 115, que a CTVA tem por finalidade complementar a remuneração do empregado ocupante de função gratificada ou cargo comissionado quando esta não atingir o piso de mercado. Por sua vez, quanto à quebra de caixa, o Regional reconheceu que, embora possua natureza salarial, destina-se a compensar eventuais perdas decorrentes do trabalho com numerário (atividade típica de caixa/tesoureiro). 3. Verifica-se que a parcela quebra de caixa possui natureza salarial e integra o salário para todos os efeitos legais (Súmula nº 247 do TST), o que inclui a sua incidência na base de cálculo do CTVA, cuja natureza complementar e variável consubstancia-se na finalidade de igualar, no caso, a remuneração do empregado de empresa pública ao piso de mercado. 4. A jurisprudência desta Corte Superior compreende que o reconhecimento da natureza salarial da parcela, denominada de quebra de caixa, acarreta reajustes ou alterações na remuneração do empregado impactando, assim, na base de cálculo da CTVA, a qual pode ser reduzida ou suprimida. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento afastar a compensação/abatimento da CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) com a gratificação de "quebra de caixa", determinando o pagamento da CTVA suprimida, de forma integral, nos termos do regulamento interno da reclamada, com os reflexos postulados, conforme se apurar em liquidação de sentença, julgando, portanto, improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas e honorários advocatícios pelo autor.