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Jurisprudências

TSTRR 101786-45.2016.5.01.0076

Equiparação salarial: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Horas extras
  • Advogada
  • Dedicação exclusiva
  • Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
  • Correção monetária e juros de mora

Ementa

I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças salariais deferidas em razão do reconhecimento da equiparação salarial pleiteada, ao argumento de que não houve prova da identidade de funções. O Tribunal Regional consignou que a prova oral revelou a identidade de funções e a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de provar diferença superior de dois anos na função ou diferença de produtividade, deferindo a equiparação salarial pleiteada. Nesse contexto, para afastar a equiparação salarial reconhecida, seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ADVOGADA. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Pretensão recursal de afastar da condenação as horas extras deferidas, ao argumento de que a prova produzida nos autos atestou que a reclamante foi contratada como Advogada Trainee, com dedicação exclusiva, ficando ajustado, acertado e acordado entre as partes que a mesma se encontrava desvinculada de qualquer controle efetivo por parte da ora recorrente. Sustenta que a autora não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações e que tinha liberdade e flexibilidade de horários. O Tribunal Regional consignou que consta expressamente no contrato de trabalho a determinação de dedicação exclusiva acordada entre as partes, que a prova oral produzida não deixa dúvidas de que a reclamante não se enquadrava no art. 62, II, da CLT, que a reclamada não efetuou o controle da jornada, entendendo pela veracidade da jornada indicada na petição inicial, que não foi afastada por prova em contrário. Nesse contexto, para concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO. Em melhor análise denota-se a necessidade de exame da transcendência da causa . Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "índice de correção monetária"; II) negar provimento ao agravo quanto aos demais temas; III) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "índice de atualização - correção monetária e juros de mora"; IV) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT; IV) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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