TSTRR 17350-91.2017.5.16.0015
Sindicato: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Horas extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, (a) declarar a legitimidade ativa do Sindicato-Reclamante para postular, na condição de substituto processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos nesta ação; e (b) determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que prossiga no julgamento da reclamação trabalhista, como entender de direito.