TSTAg-RR 1001662-47.2023.5.02.0049
Incompetência da justiça do trabalho: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência jurídica da causa, ante a não pacificação da matéria no âmbito desta Corte Superior quanto ao tema da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente ação movida em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos , visando ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes da suposta má administração do Instituto de Previdência Complementar, com relação à cobrança das contribuições previdenciárias extraordinárias em favor do POSTALIS . 2. Contudo, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, ante o entendimento do STF pela competência da Justiça Comum para decidir sobre a matéria, no julgamento dos REs 586.453 e 583.050, afastando a referida discussão da esfera trabalhista. 3. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.