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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001516-83.2018.5.02.0371

Negativa de prestação jurisdicional: turnos ininterruptos de revezamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva
  • Alternância intramensal
  • Ausência de omissão
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ALTERNÂNCIA INTRAMENSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Consta do acórdão embargado ter o TRT enfrentado de forma clara e fundamentada a controvérsia relativa à validade e aplicabilidade das normas coletivas invocadas, consignando que, não obstante a previsão de alternância de turnos a cada 4 ou 6 meses, esta na realidade se dava a cada mês ou dentro do mesmo mês. Registrado, ainda, que o labor em turnos ininterruptos de revezamento dentro do mês configura direito a jornada de 6 horas, nos moldes da OJ 360 da SBDI-1, não obstante o conteúdo da norma coletiva prevendo alternância a cada 4 ou 6 meses, premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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