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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010138-50.2023.5.03.0183

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Resultado operacional positivo demonstrado
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RESULTADO OPERACIONAL POSITIVO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, o Regional entendeu que houve a comprovação de resultado operacional positivo capaz de viabilizar a progressão pleiteada em relação ao período (2012-2014) e que ainda ficou incontroverso que todas as demais condições necessárias à progressão por merecimento previstas no PCSC (Plano de Cargos, Salários e Carreiras) estavam preenchidas. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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