TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 101445-97.2016.5.01.0050
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ente privado
- Vício na decisão embargada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. APLICAÇÃO DO TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Ente Público; Ônus da Prova