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Jurisprudências

TSTAIRR 0000537-27.2023.5.05.0001

Penhora: ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Penhora
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não merece prosperar, portanto, o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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