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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011023-31.2022.5.03.0173

Correção monetária do FGTS: sTF nas ADIs 5.867 e 6.021, ADCs 58 e 59, cujo julgamento conjunto transitou em julgado em 02/02/2022

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA (DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO E. STF NAS ADIS 5.867 E 6.021, ADCS 58 E 59 E OJ 302, DA SBDI-1, DO TST). O TRT, ao determinar a aplicação do IPCA-e mais juros de 1% ao mês para o período pré-processual e, a partir da citação, à Taxa Selic (incluindo juros e correção monetária) até o pagamento da condenação, harmonizou-se à decisão vinculante proferida pelo E. STF nas ADIs 5.867 e 6.021, ADCs 58 e 59, cujo julgamento conjunto transitou em julgado em 02/02/2022. Além disso, o acórdão encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 302, da SBDI-I, do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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