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Jurisprudências

TSTAg-RR 98-84.2019.5.08.0126

Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva que fixa jornada superior a seis horas diárias

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva que fixa jornada superior a seis horas diárias
  • Prestação de horas extras habituais
  • Não invalidação do ajuste
  • Matéria decidida pelo STF no RE 1.476.596/MG
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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