TSTAg-RR 98-84.2019.5.08.0126
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva que fixa jornada superior a seis horas diárias
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva que fixa jornada superior a seis horas diárias
- Prestação de horas extras habituais
- Não invalidação do ajuste
- Matéria decidida pelo STF no RE 1.476.596/MG
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO RE 1.476.596/MG. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO QUE AFASTE A APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva