TSTED-RR 276-59.2015.5.09.0671
Ausência de omissão: rejeição
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Duração do Trabalho
- Direito Coletivo
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , não assiste razão à Embargante, uma vez que a condenação patronal remanescente decorreu do descumprimento da norma coletiva nos casos em que houve extrapolação da jornada prevista. O acórdão agravado, ao reconhecer a validade das cláusulas coletivas que previram o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas, mesmo com a prestação de horas extras habituais, e a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, apenas determinou a apuração, em liquidação de sentença, dos períodos em que efetivamente se verificou o labor além do previsto na norma coletiva, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Direito Coletivo; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Divisor