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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11087-06.2019.5.03.0057

Dono da obra: responsabilidade subsidiária fundada na inidoneidade financeira da empreiteira

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FUNDADA NA INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. MODULAÇÃO OBEDECIDA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT E FGTS. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Benefício de Ordem; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Empreitada / Dono da Obra; Honorários Periciais

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