TSTEDCiv-ARR 1000968-64.2016.5.02.0036
Metroviário: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Metroviário
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Turno ininterrupto de revezamento
- Intervalo quadrimestral
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. METROVIÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – CONFIGURAÇÃO – INTERVALO QUADRIMESTRAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. METROVIÁRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – CONFIGURAÇÃO – INTERVALO QUADRIMESTRAL. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para, prestando esclarecimentos adicionais, completar a decisão embargada e condenar a reclamada, além do já deferido, aos reflexos legais decorrentes das diferenças salariais resultantes do cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, bem como acrescer ao seu dispositivo a condenação da ré não apenas nas parcelas vencidas, mas também nas parcelas vincendas, com inserção em folha de pagamento; e, ainda, ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª (sexta) diária e 36ª (trigésima sexta) semanal e reflexos. Que seja observado o divisor (180), com a incidência do adicional de horas extras 100% e de 50% para adicional noturno previstos em norma completiva, com a inclusão das parcelas vencidas e vincendas enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, tudo nos limites da petição inicial e conforme comprovado e apurado em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação exposta que passa a fazer parte integrante do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da reclamada. Também, por unanimidade, acolher os embargos de declaração do reclamante para, prestando esclarecimentos adicionais, completar a decisão embargada e condenar a reclamada, além do já deferido, aos reflexos legais decorrentes das diferenças salariais resultantes do cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, bem como acrescer ao seu dispositivo a condenação da ré não só nas parcelas vencidas, mas também nas parcelas vincendas, com inserção em folha de pagamento; e, ainda, ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª (sexta) diária e 36ª (trigésima sexta) semanal e reflexos. Que seja observado o divisor (180), com a incidência do adicional de horas extras 100% e de 50% para adicional noturno previstos em norma completiva, com a inclusão das parcelas vencidas e vincendas enquanto perdurar a situação que lhe deu causa, tudo nos limites da petição inicial e conforme comprovado e apurado em liquidação de sentença.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo; Outros Sistemas de Compensação