STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.098.918
Estupro de vulnerável: óbice aplicado pela corte de origem
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Óbice aplicado pela corte de origem
- Não refutação
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA N. 284 DO STF. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 284 do STF - impede o conhecimento do respectivo agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.