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Jurisprudências

TSTAIRR 100584-74.2019.5.01.0481

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Culpa in vigilando
  • Rito sumaríssimo
  • Desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Transcendência política da causa reconhecida, haja vista que a matéria em discussão se refere julgamento da Suprema Corte (RE-760.931/DF) em regime de repercussão geral (Tema n.º 246 do STF). Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE JOSÉ CINTRA DE ALMEIDA E OUTRO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional, amparado no contexto fático dos autos, entendeu que, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor, prevista no art. 28 § 5.º do CDC. Estando correta a decisão regional, não há falar-se em violação do art. 5.º, LV e LIV, da CF/88. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público

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