TSTRR-AIRR 1001493-69.2017.5.02.0211
Adicional de Periculosidade: salário por Equiparação / Isonomia
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Competência
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO –CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –RECUPERAÇÃO JUDICIAL –HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Constatada possível ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –RECUPERAÇÃO JUDICIAL –HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Havendo notícia da decretação de falência ou do deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, o crédito decorrente da execução, inclusive o previdenciário, deve ser habilitado no Juízo Falimentar, pois a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individualização e quantificação do crédito. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para suspender a execução das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho e determinar ao Juízo de origem a expedição de certidão para habilitação do crédito previdenciário no Juízo da recuperação judicial.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Competência; Desconsideração da Personalidade Jurídica