TSTAg-AIRR 11160-12.2016.5.03.0015
Reclamada: execução
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Execução
- Reflexos sobre reflexos em FGTS
- Fato gerador e multa sobre as contribuições previdenciárias
- INSS patronal
- Desoneração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. RECURSO DE REVISTA QUE ENCONTRA ÓBICE NO ART. 896, §2º, DA CLT QUANTO AOS TEMAS: 1.1. REFLEXOS SOBRE REFLEXOS EM FGTS. 1.2. FATO GERADOR E MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 2. INSS PATRONAL. DESONERAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Anotação / Baixa / Retificação; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Repercussão Geral; Forma de Cálculo; Isonomia Salarial; Reparador de Linha Telefônica; Multa por ED Protelatórios