TSTAg-RR 10188-03.2021.5.15.0122
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: superintendência de controle de endemias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Superintendência de controle de endemias
- Sucen
- Autarquia estadual
- Plano de cargos e salários
- Diferenças salariais devidas
Ementa
AGRAVO INTERNO - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN - AUTARQUIA ESTADUAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS - INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. impõem-se confirmar a decisão monocrática que decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, no sentido que não atende ao comando do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (em redação anterior à Lei nº 13.467/2017) a implementação doplano de cargos e saláriosque não contemple o critério de progressão por antiguidade e merecimento, de forma alternada, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários