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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101046-54.2021.5.01.0483

Adicional de periculosidade

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. No presente caso, a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, em especial no tocante a prova pericial, concluiu que o reclamante executava atividades e operações perigosas em seu ambiente de trabalho, notadamente por transportar produtos químicos inflamáveis. Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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