TSTAIRR 0100685-88.2023.5.01.0023
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças no cálculo das verbas deferidas
- Ausência de violação da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS NO CÁLCULO DAS VERBAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Do quanto transcrito pelas próprias Agravantes a fim de demostrar o prequestionamento da controvérsia, nos termos exigidos pelo art. 896 § 1.º-A. I da CLT, não se verifica que a Corte Regional solucionou a lide sobre o enfoque das teses jurídicas contidas nos artigos constitucionais apontados como violados. Nessa senda, incide como óbice ao provimento do apelo o art. 896 § 1.º-A, III da CLT (ausência de cotejo analítico de teses) e a Súmula n.º 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator