TSTAg-AIRR 635-09.2019.5.09.0658
Deserção do recurso de revista: carta fiança inservível
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Carta fiança inservível
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO SORRISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA ) . CARTA FIANÇA INSERVÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO RR 1000226-26.2023.5.02.0446, REPRESENTATIVO DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IRR Nº187). CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.