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Jurisprudências

TSTMON 1000137-27.2026.5.90.0000

Csdah/fvz/wipcv ementa: direito administrativo: monitoramento de auditoria e obras

Relator(a): DENISE ALVES HORTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Csdah/fvz/wipcv ementa: direito administrativo
  • Monitoramento de auditoria e obras
  • Governança e gestão de contratações públicas
  • Terceirização de mão de obra
  • Cumprimento integral de deliberações
  • Regimento Interno do CSJT, arts. 7º, X, e 122

Ementa

CSDAH/fvz/wipcv EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. GOVERNANÇA E GESTÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DE DELIBERAÇÕES. I. CASO EM EXAME 1. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras instaurado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para verificar o cumprimento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), das determinações contidas em acórdão anterior referente à auditoria sistêmica de governança das contratações de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O objetivo foi avaliar o atendimento das deliberações específicas sobre governança, gestão de riscos, planos de logística sustentável, padronização de editais e fiscalização contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve o efetivo cumprimento, por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho, das medidas determinadas pelo CSJT no acórdão proferido no processo CSJT-A-1551-58.2021.5.90.0000, autorizando, por conseguinte, o arquivamento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CSJT exerce a função de órgão central do sistema, detendo competência para a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho, com decisões de efeito vinculante, nos termos do art. 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal. 4. O monitoramento técnico realizado pela Secretaria de Auditoria (SECAUDI/CSJT) constatou que os Tribunais Regionais adotaram as medidas necessárias para a implementação de sistemas de governança, gestão de riscos, modelos de gestão estratégica e logística sustentável, alinhando-se às diretrizes da Resolução CSJT nº 364/2023. 5. As Cortes Regionais adequaram-se à padronização de editais e instrumentos contratuais, bem como instituíram metodologias de fiscalização por amostragem e critérios de estimativa de preços, mitigando riscos de superfaturamento e sobrepreço em contratos de terceirização. 6. A análise da documentação acostada aos autos demonstra que todas as determinações fixadas no a acórdão precedente foram integralmente atendidas por todos os Tribunais Regionais do Trabalho que figuram, como Requeridos. IV. DISPOSITIVO E TESES Relatório de monitoramento integralmente homologado e processo arquivado. Teses de julgamento: 1. O nível satisfatório de aderência aos comandos vinculantes exarados pelo CSJT em auditorias sistêmicas autoriza o arquivamento de procedimento de monitoramento. 2. A implementação de Política de Governança e Gestão de Contratações e a adoção de Guia Referencial de Contratação de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra constituem medidas aptas a sanar irregularidades sistêmicas na Justiça do Trabalho. 3. A padronização de fluxos e artefatos contratuais, aliada à gestão de riscos estruturada, cumpre o dever de supervisão administrativa do CSJT sobre os órgãos de primeiro e segundo graus. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 111-A, § 2º, II; Regimento Interno do CSJT, arts. 7º, X, e 122; Resolução CSJT nº 364/2023; Resolução CSJT nº 329/2022; Resolução CNJ nº 347/2020; Resolução CNJ nº 400/2021; Lei nº 14.133/2021. Jurisprudência relevante citada: acórdão CSJT-A-1551-58.2021.5.90.0000.

Tese

1. O nível satisfatório de aderência aos comandos vinculantes exarados pelo CSJT em auditorias sistêmicas autoriza o arquivamento de procedimento de monitoramento. 2. A implementação de Política de Governança e Gestão de Contratações e a adoção de Guia Referencial de Contratação de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra constituem medidas aptas a sanar irregularidades sistêmicas na Justiça do Trabalho. 3. A padronização de fluxos e artefatos contratuais, aliada à gestão de riscos estruturada, cumpre o dever de supervisão administrativa do CSJT sobre os órgãos de primeiro e segundo graus. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 111-A, § 2º, II; Regimento Interno do CSJT, arts. 7º, X, e 122; Resolução CSJT nº 364/2023; Resolução CSJT nº 329/2022; Resolução CNJ nº 347/2020; Resolução CNJ nº 400/2021; Lei nº 14.133/2021. Jurisprudência relevante citada: acórdão CSJT-A-1551-58.2021.5.90.0000.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras - MON, e, no mérito, HOMOLOGAR INTEGRALMENTE o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente procedimento da classe processual Monitoramento de Auditoria e Obras, bem como a expedição de ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, para ciência desta decisão.

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