TSTAg-RRAg 21939-56.2017.5.04.0405
Não há pedido de pagamento da ajuda-alimentação: adicional de transferência
- Direito do Trabalho
- Não há pedido de pagamento da ajuda-alimentação
- Adicional de transferência
- Transferência provisória demonstrada pela prova oral
- Adicional devido
- Discute-se o direito do reclamante ao adicional de transferência
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AO PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DA AJUDA-ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO). Verifica-se que o pedido do autor consiste unicamente na declaração da natureza salarial da ajuda-alimentação e, consequentemente, sua integração à remuneração. Não há pedido de pagamento da ajuda-alimentação. A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio pretendido é imprescritível, em face de seu conteúdo declaratório, sendo aplicável prescrição parcial em relação aos efeitos patrimoniais dessa declaração. Agravo desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 113 DA SBDI-1 DO TST. ADICIONAL DEVIDO. Discute-se o direito do reclamante ao adicional de transferência. O Regional registrou que "a testemunha ouvida a convite do reclamado referiu que durante a semana o autor residia em Lagoa Vermelha mas sua família não; que ao que tem conhecimento a esposa do autor mudou-se de Caxias para Gramado (fl.2681), o que demonstra que não havia, pelo autor, ânimo de residência definitiva no local para onde foi transferido, pois suportava o ônus de manter uma residência transitória paralelamente à residência definitiva que abriga sua família", e, além disso, " o reclamante permaneceu em Lagoa Vermelha por menos de dois anos, sendo que, após o encerramento do contrato, não fixou residência no local, mas em Gramado, local em que a mesma testemunha referiu residir a esposa do autor, o que reforça o entendimento de que a sua última transferência foi transitória ". Conclui, assim, que está comprovado pela prova oral que a transferência do autor para Lagoa Vermelha foi provisória. Verifica-se que a discussão do reclamado de que a transferência foi definitiva esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, pois seria necessário reexaminar a valoração das premissas fáticas dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária. Apresenta-se o acórdão regional, assim, em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 113 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança