TSTAg-AIRR 0010493-46.2024.5.15.0133
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Camareira
- Limpeza de banheiros em hotel e respectiva coleta de lixo
- Irr nº 33
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL E RESPECTIVA COLETA DE LIXO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. IRR Nº 33. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de banheiros de hotéis, efetuadas por camareiros, enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que se enquadram na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n° 3.214/1978 do MTE. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator