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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1883-54.2014.5.09.0021

Execução: decisão regional proferida em agravo de instrumento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar as embargantes ao pagamento da multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.

Indexação

Cabimento

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