TSTEDCiv-Ag-AIRR 1883-54.2014.5.09.0021
Execução: decisão regional proferida em agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão regional proferida em agravo de instrumento
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar as embargantes ao pagamento da multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Cabimento