STJREsp 2.231.139
Adoção à brasileira: sentença de parcial procedência para determinar o cancelamento do primeiro registro da ré
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Adoção à brasileira
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO FEITO EM DUPLICIDADE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PRIMEIRO REGISTRO DA RÉ. RECURSO DOS AUTORES PARA PLEITEAR A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO SEGUNDO REGISTRO REALIZADO POR ELES PRÓPRIOS.
1. Filha induzida durante toda a sua vida a acreditar que os recorrentes eram seus pais e, posteriormente, impedida por eles de ter contato com os pais biológicos. Formação de vínculo filial com quem a criou.
2. É razoável que se imponha a prevalência da paternidade socioafetiva e do segundo registro da recorrida, podendo esta, se assim entender, ingressar futuramente com as ações pertinentes para negar e investigar sua filiação registral.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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