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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.002.442

Execução de título extrajudicial: cheque

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. APRESENTAÇÃO AO SACADO. EXIGIBILIDADE. PREMISSA FÁTICA FIRMADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A apresentação do cheque ao sacado constitui condição necessária à exigibilidade do título executivo extrajudicial e ao regular exercício da pretensão executiva.

2. No caso concreto, as instâncias ordinárias assentaram que os extratos bancários juntados aos autos comprovam a apresentação dos cheques à instituição financeira sacada e a respectiva devolução pelos motivos 11 e 12, com identificação de número e valores.

3. A pretensão de afastar a idoneidade de tais documentos para demonstrar a apresentação das cártulas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ), não se confundindo com a simples subsunção dos fatos à norma.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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