TSTAg-AIRR 1000835-42.2023.5.02.0435
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente ao óbice formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do NCPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora