Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1241-66.2017.5.07.0010

Dedução e atualização dos depósitos recursais

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –SALDO REMANESCENTE – DEDUÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT –DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista desatende ao requisito do artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.