TSTAg-AIRR 0000650-95.2021.5.17.0007
Dano material: auxílio alimentação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Dano material
- Auxílio alimentação
- Participação nos lucros e resultados
- FGTS
- Honorários advocatícios
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANO MATERIAL – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – FGTS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita