TSTAg-AIRR 0010401-54.2022.5.15.0128
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento com base na ausência de cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A agravante se limita a tecer considerações genéricas sobre o princípio do devido processo legal, o aproveitamento dos atos processuais, a celeridade e instrumentalidade do processo, bem como a necessidade de observância da Constituição Federal, sem, contudo, demonstrar o desacerto da decisão monocrática. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator