TSTAg-AIRR 20801-57.2017.5.04.0016
Horas extras: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Indicação de trecho do acórdão recorrido longo sem destaques
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO LONGO SEM DESTAQUES. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso concreto, a parte transcreveu, nas razões do recurso de revista, o inteiro teor da fundamentação exposta no capítulo do acórdão atinente à matéria debatida, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar, de forma específica e delimitada, os trechos da decisão recorrida em que há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 3 - No desenvolvimento da argumentação apresentada, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, na contramão da atual sistemática da Lei nº 13.015/2014. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Dedicação Integral; Base de Cálculo