TSTRR 11303-51.2019.5.15.0018
Horas extras: acordos coletivos que fixam jornada de 12 horas no regime 3x3
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordos coletivos que fixam jornada de 12 horas no regime 3x3
- Validade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Compensação de Jornada
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDOS COLETIVOS QUE FIXAM JORNADA DE 12 HORAS NO REGIME 3X3. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDOS COLETIVOS QUE FIXAM JORNADA DE 12 HORAS NO REGIME 3X3. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDOS COLETIVOS QUE FIXAM JORNADA DE 12 HORAS NO REGIME 3X3. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de acordos coletivos que fixaram jornada de doze horas em sistema de turnos fixos, com três dias de descanso seguidos, regime 3x3. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Por outro lado, o acréscimo habitual na jornada, em razão dos minutos residuais, não descaracteriza o acordo de compensação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte, quanto ao tema "horas extras - acordos coletivos"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "horas extras - acordos coletivos"; e c) conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "horas extras - acordos coletivos", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, declarando a validade dos acordos coletivos, excluir da condenação o pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, e, consequentemente, afastar o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova