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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012019-56.2015.5.15.0006

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. TEMA 133. Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios. Quanto ao tema em análise, o Tribunal Pleno do TST julgou o 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixando a seguinte tese: “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.” Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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