TSTAg-AIRR 0000250-26.2023.5.17.0132
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Atraso reiterado de pagamento de salários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias ou a ausência do seu pagamento não configura o dano moral in re ipsa. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, o acórdão deixou registrado, também, o atraso contumaz no pagamento de salários. Deste modo, constata-se que a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional encontra-se em harmonia com jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido que é possível o reconhecimento do dano moral in re ipsa quando constatado o atraso reiterado no pagamento de salários. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora