TSTED-AIRR 20471-55.2016.5.04.0029
Implementação de obrigação de fazer no acórdão recorrido sob pena de multa diária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração ao emprego
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-ii do TST
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –FASE DE EXECUÇÃO - IMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NO ACÓRDÃO RECORRIDO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONTROVÉRSIA SOBRE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NO COMANDO EXEQUENDO - OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. AUSENTES AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial