TSTAg-AIRR 101282-12.2017.5.01.0009
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição total
- Transferência do empregado da cbtu para a flumitrens
- O col
- Transferência
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, eis que constatado que o Tribunal Regional apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, em atenção ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da Constituição da República). Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A matéria diz respeito à decretação da prescrição total da pretensão referente ao reconhecimento da nulidade do ato administrativo que resultou na transferência do autor dos quadros da CBTU para a Flumitrens, ocorrida em 1994. 2. O col. Tribunal Regional, após entender que a referida pretensão tem natureza declaratória e condenatória, decidiu que a pretensão está prescrita, em razão de o ato de transferência ter ocorrido em 22/12/1994 e a presente ação ter sido ajuizada apenas em 2017. 3. Sua decisão se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, a partir da constatação de que o ato único de transferência ocorreu em 1994 (actio nata), reconhece a incidência da prescrição total, inclusive com a aplicação da Súmula 294/TST, primeira parte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios