TSTAg-AIRR 0100085-24.2021.5.01.0060
Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Transcrição ausente
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto ao tema. Não atendida, portanto, a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator