TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 52-89.2022.5.17.0013
Competência da justiça do trabalho: ausência de apreciação de capítulo do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ausência de apreciação de capítulo do agravo interno
- Não interposição de agravo em recurso extraordinário
- Erro grosseiro
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO EM JUÍZO CLÁSSICO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE CAPÍTULO DO AGRAVO INTERNO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.