TSTAIRR 25409-12.2017.5.24.0091
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Correção monetária
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE – NORMA COLETIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto no arts. 1.010, II e III, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento apenas no tema "correção monetária", e, no mérito, negar-lhe provimento.