TSTAg-AIRR 0020889-71.2021.5.04.0205
Preliminar: nulidade do acórdão regional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Preliminar
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora