Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020889-71.2021.5.04.0205

Preliminar: nulidade do acórdão regional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de periculosidade
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e IV, da CLT

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.