Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010373-38.2020.5.03.0016

Execução: ilegitimidade passiva

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ilegitimidade passiva
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inexigibilidade de título
  • Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.